Ana contraiu núpcias com Pedro. Pouco tempo depois, ingressou com ação judicial de anulação do casamento, argumentando na causa de pedir a incompetência da autoridade celebrante. Em razão da prolação de sentença de procedência do pedido, Pedro ingressou com recurso de apelação. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar, em relação à averbação da decisão judicial que determine a anulação do casamento, no momento atual ou em momento futuro, que:
- A)a sentença pode ser averbada caso o recurso não tenha sido recebido no efeito suspensivo;
Incorreta. A averbação da anulação não se antecipa simplesmente porque o recurso não teria efeito suspensivo.
- B)o oficial que deixar de promover a averbação no momento oportuno ficará sujeito à perda da delegação;
Incorreta. A consequência indicada não é a regra legal específica para a hipótese.
- C)a sentença produz efeitos em relação a terceiros desde o trânsito em julgado, momento a partir do qual é permitida a sua averbação;
Incorreta. A eficácia perante terceiros relaciona-se à publicidade registral, não apenas ao trânsito em julgado.
- D)quando promovida a averbação, o oficial deve comunicar a sua realização, em 48 horas, ao juízo emissor do documento averbado;
Correta. Realizada a averbação, o oficial deve comunicá-la ao juízo emissor em 48 horas.
- E)é prescindível a apresentação de carta de sentença para a averbação, podendo ser substituída por cópia da sentença, autenticada por advogado.
Incorreta. A cópia autenticada por advogado não substitui livremente o título judicial adequado para averbação.
Gabarito: D
A averbação de anulação de casamento exige o momento processual adequado e a prática registral deve ser comunicada ao juízo emissor do documento. A LRP prevê comunicação pelo oficial em 48 horas após a averbação.