João celebrou, com a instituição financeira Alfa, negócio jurídico de alienação fiduciária de propriedade superveniente de coisa imóvel por ele adquirida. Tinha dúvidas, no entanto, em relação aos efeitos do ajuste, considerando existirem alienações fiduciárias anteriores, e quanto à possibilidade, ou não, de ser levado a registro no registro de imóveis. À luz da sistemática introduzida pela Lei nº 14.711/2023, é correto afirmar que:
- A)o registro somente é possível após o cancelamento da propriedade fiduciária anteriormente constituída;
Incorreta. O registro não depende do cancelamento prévio da propriedade fiduciária anterior.
- B)como há alienações fiduciárias sucessivas da propriedade superveniente, as posteriores terão prioridade sobre as anteriores na excussão da garantia;
Incorreta. A prioridade segue a ordem registral, não preferência das garantias posteriores.
- C)por força de lei, o inadimplemento de quaisquer obrigações faculta a Alfa declarar vencidas as demais obrigações de que for titular, garantidas pelo mesmo imóvel;
Correta. A lei permite ao credor declarar vencidas as demais obrigações suas garantidas pelo mesmo imóvel.
- D)o registro deve ser realizado no âmbito do registro de títulos e documentos, tornando-se eficaz a partir da autorização do titular da propriedade fiduciária anteriormente constituída;
Incorreta. O registro é no Registro de Imóveis, não no RTD.
- E)caso Alfa opte por declarar vencidas as demais obrigações de que for titular, garantidas pelo mesmo imóvel, com registro e eficácia, deve requerer a intimação de João pelo oficial do registro de imóveis para que realize os pagamentos devidos.
Incorreta. A alternativa descreve consequência procedimental que não substitui a regra central do vencimento legal.
Gabarito: C
A Lei nº 14.711/2023 admitiu a alienação fiduciária de propriedade superveniente. Em garantias sucessivas no mesmo imóvel, o inadimplemento de uma obrigação pode facultar ao credor declarar vencidas as demais obrigações de que seja titular, garantidas pelo mesmo bem.