A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões, que são objetos de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes. De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 4.591/1964, analise as afirmativas a seguir. I. O patrimônio de afetação não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador ou de outros patrimônios de afetação por ele constituídos e só responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva. II. Os bens e direitos integrantes do patrimônio de afetação somente poderão ser objeto de garantia real em operação de crédito cujo produto seja integralmente destinado à consecução da edificação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias e de suas pertenças aos respectivos adquirentes. III. Os recursos financeiros integrantes do patrimônio de afetação serão utilizados para pagamento ou reembolso das despesas inerentes à incorporação. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 4.591/1964, está correto o que se afirma em:
- A)I, apenas;
Incorreta. A afirmativa I é verdadeira, mas não é a única.
- B)II, apenas;
Incorreta. A afirmativa II é verdadeira, mas não é a única.
- C)III, apenas;
Incorreta. A afirmativa III é verdadeira, mas não é a única.
- D)I e III, apenas;
Incorreta. A afirmativa II também está correta.
- E)I, II e III.
Correta. As afirmativas I, II e III reproduzem a Lei nº 4.591/1964.
Gabarito: E
O patrimônio de afetação na incorporação imobiliária é segregado do patrimônio geral do incorporador, responde apenas por obrigações da incorporação, admite garantia real vinculada à obra e usa seus recursos financeiros para despesas inerentes ao empreendimento.