Joana, de nacionalidade brasileira, casou-se com Pedro, de nacionalidade estrangeira, em um país da Ásia, sendo o casamento celebrado conforme as leis desse país. Em momento posterior, valendo-se da certidão estrangeira de casamento legalizada por autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor juramentado, acompanhada de sua certidão de nascimento e de requerimento assinado por ela, dirigiu-se ao Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição do seu domicílio, munida de comprovante de domicílio, e requereu o traslado do assento de casamento. Acresça-se que a certidão estrangeira de casamento não fazia menção ao regime de bens, além de Joana não ter apresentado, por ocasião do registro, a certidão de nascimento de Pedro ou a certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução. O oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais observou, corretamente, que o traslado:
- A)não pode ser realizado, em razão da omissão do regime de bens no assento de casamento;
Incorreta. A omissão do regime de bens não impede o traslado.
- B)não pode ser realizado, pois o requerimento não foi igualmente subscrito por Pedro;
Incorreta. O requerimento pode ser apresentado pelo cônjuge brasileiro.
- C)pode ser realizado, sendo facultada a averbação posterior do regime de bens, sem a necessidade de autorização judicial;
Correta. O traslado é possível e o regime de bens pode ser averbado depois.
- D)não pode ser realizado, em razão da não apresentação da certidão de nascimento de Pedro ou da certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução;
Incorreta. A falta da certidão de nascimento ou casamento anterior do cônjuge estrangeiro não impede, por si só, o traslado narrado.
- E)pode ser realizado, sem a subscrição de Pedro, mas deve ser antecedido de autorização judicial, cabendo a Joana anexar a legislação estrangeira de regência do casamento.
Incorreta. Não se exige autorização judicial prévia para o traslado nessas condições.
Gabarito: C
O traslado de casamento de brasileiro celebrado no exterior pode ser feito no RCPN competente mesmo que a certidão estrangeira omita o regime de bens. O regime pode ser averbado posteriormente, sem necessidade de autorização judicial, quando comprovado.