Pedro, enquanto superficiário, requereu o registro, no Registro de Imóveis, da escritura pública de concessão do direito de superfície de imóvel urbano. Ao analisar o título, o oficial, por escrito, indicou duas exigências a serem satisfeitas. Pedro, no entanto, entendia não ser possível cumprir a exigência, discordando do entendimento do oficial, o que o levou a decidir pela suscitação da dúvida. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
- A)Pedro deve apresentar o seu arrazoado, que formará a dúvida e será encaminhado ao juízo competente;
Incorreta. Quem formula e encaminha a dúvida é o oficial, não o arrazoado do apresentante sozinho.
- B)cabe ao oficial avaliar se deve, ou não, formular a dúvida ao juízo competente, restando a Pedro, em caso negativo, a via contenciosa;
Incorreta. Havendo requerimento do interessado, o oficial deve suscitar a dúvida, não escolher livremente se o faz.
- C)o oficial deve cientificar Pedro dos termos da dúvida e notificá-lo para, querendo, impugná-la perante o juízo competente;
Correta. O apresentante é cientificado dos termos da dúvida para, querendo, impugná-la em juízo.
- D)caso a dúvida seja julgada procedente, Pedro deverá apresentar de novo os seus documentos, para que o oficial proceda ao registro;
Incorreta. Se a dúvida é procedente, as exigências se mantêm; não há registro automático com reapresentação simples.
- E)a sentença prolatada pelo juízo competente, na apreciação da dúvida, tem natureza jurisdicional e pode ser impugnada com a interposição do recurso cabível.
Incorreta. A dúvida tem natureza administrativa, embora decidida pelo juízo competente.
Gabarito: C
No procedimento de dúvida registral, a pedido do apresentante inconformado com exigências, o oficial formula a dúvida e cientifica o interessado dos seus termos. O interessado pode impugná-la perante o juízo competente.