Jorge tem 16 anos e é portador de uma doença física incurável e terminal, mas que não o incapacita mentalmente nem prejudica seus sentidos. Ele é voluntário da instituição de caridade Esperança, de modo que conhece a seriedade dos seus propósitos. Nesse contexto, um testamento público de Jorge, devidamente celebrado junto ao Cartório de Notas, deixando uma das várias salas comerciais de igual valor que herdou de seu avô Eustáquio para a referida instituição, deve ser reputado:
- A)nulo;
Incorreta. O testamento não é nulo apenas porque Jorge tem 16 anos.
- B)válido;
Correta. Maior de 16 anos, com discernimento, pode testar validamente.
- C)anulável;
Incorreta. Não há anulabilidade pelo simples fato de ser relativamente incapaz para outros atos.
- D)ineficaz;
Incorreta. O testamento é válido; sua eficácia patrimonial ocorre com a morte.
- E)inexistente.
Incorreta. O ato existe e foi celebrado perante tabelião.
Gabarito: B
A capacidade testamentária é especial: podem testar os maiores de 16 anos que tenham pleno discernimento. Doença física terminal, sem incapacidade mental ou sensorial relevante, não invalida testamento público regularmente lavrado.