Uma gráfica produziu catálogos para divulgação dos lançamentos de uma luxuosa marca de vestuário, com filiais espalhadas por todo o Brasil. Vencidas e não pagas as duplicatas aceitas pela contratante, a gráfica requereu a lavratura de protesto especial para fins falimentares em face da devedora. Na hipótese descrita, o protesto falimentar deverá ser:
- A)lavrado e registrado no livro único do Ofício de Protestos de qualquer comarca onde a devedora tenha filial, sendo irrelevante o valor dos títulos;
Incorreta. Não basta qualquer comarca onde haja filial; usa-se o principal estabelecimento.
- B)lavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora e registrado em livro único, sendo irrelevante o valor dos títulos;
Correta. O protesto falimentar é lavrado no principal estabelecimento e registrado em livro único.
- C)lavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora e registrado eletronicamente na Central de Protestos (CENPROT), sendo irrelevante o valor dos títulos;
Incorreta. O registro eletrônico na CENPROT não substitui a regra do livro único indicada.
- D)lavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora e registrado no Livro 2 da serventia, desde que o valor dos títulos ultrapasse 40 salários mínimos;
Incorreta. Não se condiciona a lavratura do protesto especial a ultrapassar 40 salários mínimos.
- E)lavrado e registrado de forma eletrônica pela CENPROT, mediante requerimento on-line ou em meio físico, após digitalização do pedido e dos documentos por qualquer Ofício de Protestos, desde que o valor dos títulos ultrapasse 40 salários mínimos.
Incorreta. A CENPROT não é o local de lavratura substitutivo nesses termos e o valor não condiciona o protesto.
Gabarito: B
O protesto especial para fins falimentares deve ser lavrado no ofício de protestos da comarca do principal estabelecimento do devedor e registrado em livro único. Para a lavratura do protesto, o valor dos títulos é irrelevante.