Fábio, notário no Estado Alfa, agindo de forma negligente no exercício da atividade notarial, causou dano material a um particular em razão da lavratura incorreta de uma determinada escritura pública. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A)o Estado Alfa responderá objetivamente pelos danos causados ao particular, admitido o direito de regresso contra o responsável Fábio, que agiu com culpa, sob pena de improbidade administrativa;
Correta. O Estado responde objetivamente e pode exercer regresso contra o notário culposo.
- B)o Estado Alfa responderá subjetivamente pelos danos causados ao particular, admitido o direito de regresso contra o responsável Fábio, que agiu com culpa, sob pena de improbidade administrativa;
Incorreta. A responsabilidade do Estado perante o particular é objetiva, não subjetiva.
- C)Fábio e o Estado Alfa responderão, subjetiva e solidariamente, pelos danos causados ao particular, independentemente da demonstração do dolo ou da culpa;
Incorreta. A alternativa mistura responsabilidade subjetiva e dispensa de culpa de modo incoerente.
- D)Fábio e o Estado Alfa responderão, objetiva e solidariamente, pelos danos causados ao particular, independentemente da demonstração do dolo ou da culpa;
Incorreta. Não há responsabilidade objetiva e solidária do notário com o Estado nos termos afirmados.
- E)Fábio responderá objetivamente pelos danos causados ao particular, independentemente da demonstração do dolo ou da culpa.
Incorreta. O notário não responde objetivamente perante o particular nessa tese dominante.
Gabarito: A
Segundo o STF, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por notários e registradores no exercício da atividade delegada, assegurado o direito de regresso contra o responsável quando houver dolo ou culpa.