Matheus, noivo de Maria, foi acometido por grave doença, encontrando-se em iminente risco de vida. Registre-se que Matheus e Maria pretendem se casar, formalizando a união antes que seja tarde demais, mas não lograram obter a presença da autoridade à qual incumbe presidir o ato nem a de seu substituto. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que:
- A)o casamento poderá ser celebrado na presença de quatro testemunhas, sendo certo que, se Matheus convalescer, o matrimônio será declarado inválido, devendo os interessados celebrar novo casamento em observância às formalidades legais;
Incorreta. São seis testemunhas, não quatro, e a convalescença não invalida automaticamente o casamento.
- B)o casamento poderá ser celebrado na presença de seis testemunhas que com os nubentes não tenham grau de parentesco em linha reta ou, na colateral, até o segundo grau;
Correta. Reproduz a regra do casamento em iminente risco de vida sem autoridade celebrante.
- C)por se tratar de formalidade imprescindível, o casamento não poderá ser formalizado sem a presença de autoridade à qual incumbe presidir o ato ou a de seu substituto;
Incorreta. A lei admite essa forma excepcional de casamento.
- D)em razão da ausência da autoridade à qual incumbe presidir o ato e da de seu substituto, o casamento só poderá ser realizado se houver suprimento judicial;
Incorreta. Não há exigência de suprimento judicial prévio para celebrar nessa emergência.
- E)o casamento poderá ser celebrado, na presença de quatro testemunhas, desde que haja prévia autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
Incorreta. Não bastam quatro testemunhas nem autorização judicial prévia.
Gabarito: B
No casamento nuncupativo, quando um nubente está em iminente risco de vida e não se obtém autoridade celebrante nem substituto, o ato pode ser celebrado perante seis testemunhas sem parentesco em linha reta ou colateral até segundo grau com os nubentes.