João e Maria, casados, sem bens a partilhar, decidiram de comum acordo pôr fim ao vínculo conjugal, o que os levou a comparecer perante o Tabelionato de Notas da circunscrição em que estão domiciliados, com o objetivo de lavrar a escritura pública de divórcio consensual. Na ocasião, o tabelião solicitou que as partes declarassem que o cônjuge virago não se encontrava em estado gravídico ou que não tinham conhecimento sobre essa condição. A solicitação do tabelião:
- A)não foi pertinente, pois essa informação só é exigida quando há bens a partilhar;
Incorreta. A declaração sobre gravidez é exigida mesmo sem partilha de bens.
- B)não foi pertinente, pois se trata de matéria afeta à intimidade de Maria, sendo estranha no objeto da escritura pública;
Incorreta. A informação integra a regularidade do ato notarial de divórcio consensual.
- C)não foi pertinente, pois ele deveria ter solicitado o exame exigido pela resolução de regência, atestando não se encontrar o cônjuge virago em estado gravídico;
Incorreta. Não se exige exame médico como condição ordinária.
- D)não foi pertinente, pois se trata de temática afeta à condição pessoal de Maria; logo, o questionamento não poderia ser direcionado a João;
Incorreta. A declaração pode envolver ambos os cônjuges quanto ao conhecimento da condição.
- E)foi pertinente, pois se trata de declaração exigida para a lavratura de ato notarial relacionado a divórcio consensual.
Correta. A solicitação é pertinente e exigida para lavratura do ato.
Gabarito: E
Na escritura pública de divórcio consensual, as partes devem declarar que a cônjuge não está grávida ou que desconhecem essa condição. A exigência protege interesses de eventual nascituro e independe de haver bens a partilhar.