José firmou instrumento particular de confissão de dívida, reconhecendo dever a Felipe vultosa quantia de dinheiro e comprometendo-se a pagar em prestações anuais. Felipe promoveu a transcrição do documento no ofício de Registro de Títulos e Documentos (RTD), a fim de preservar sua existência. Antes de conceder empréstimo bancário, a instituição financeira requereu ao RTD informações sobre o teor daquele documento, a fim de apurar o grau de endividamento de José. Na hipótese, o registro do título será feito no Livro:
- A)F da serventia, e a instituição financeira poderá obter cópia integral do título, mediante requerimento justificado;
Incorreta. Embora o livro seja o F, a instituição financeira não obtém cópia integral mediante simples justificativa.
- B)F da serventia, e a instituição financeira não poderá acessar seu conteúdo, sequer mediante requerimento justificado;
Correta. O documento vai ao Livro F e seu conteúdo não é acessível a terceiro nessa forma.
- C)B da serventia, e a instituição financeira poderá obter certidão resumida de seu teor, mediante requerimento justificado;
Incorreta. Livro B não é o livro adequado para o registro facultativo de conservação narrado.
- D)E da serventia, por se tratar de instrumento particular sem eficácia executiva, e a instituição financeira não poderá obter certidão resumida de seu teor;
Incorreta. Livro E não é o correto para esse instrumento de conservação.
- E)B da serventia, e a instituição financeira poderá obter certidão resumida de seu teor mediante requerimento, sem necessidade de justificar seu interesse, já que a finalidade dos registros é dar publicidade aos atos registrados.
Incorreta. Não se trata de publicidade irrestrita em Livro B.
Gabarito: B
O registro facultativo de documentos para conservação no RTD é feito no Livro F. Nessa modalidade voltada à conservação, terceiros não têm acesso irrestrito ao conteúdo do título, ainda que apresentem requerimento justificado.