A remuneração dos substitutos designados, em caráter precário, para o exercício de função delegada, em serventias extrajudiciais, deverá ocorrer da seguinte forma:
- A)como se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, aplica-se a eles o teto remuneratório da Carta da República, desde que sejam servidores públicos concursados;
Incorreta. A incidência do teto não depende de serem servidores concursados nem de equiparação a titulares.
- B)como não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, aplica-se a eles o teto remuneratório da Carta da República;
Correta. Eles não se equiparam aos titulares e se submetem ao teto constitucional.
- C)como se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, aplica-se a eles o teto remuneratório da Carta da República;
Incorreta. A premissa de equiparação aos titulares é falsa.
- D)como não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, não se aplica a eles o teto remuneratório da Carta da República;
Incorreta. Justamente por não se equipararem aos titulares, aplica-se o teto.
- E)como se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, não se aplica a eles o teto remuneratório da Carta da República.
Incorreta. Titulares concursados não são o parâmetro para afastar o teto dos interinos.
Gabarito: B
Substitutos ou interinos designados precariamente para serventias vagas não se equiparam aos titulares delegatários concursados. Por exercerem função em caráter precário, estão submetidos ao teto remuneratório constitucional.