João, registrador, solicitou retificação da declaração de nascido vivo de um determinado bebê, sob os seguintes fundamentos: (I) divergência parcial entre o nome do recém-nascido constante da declaração e o escolhido em manifestação perante o registrador no momento do registro de nascimento; e (II) divergência total entre o nome do pai constante da declaração e o verificado pelo registrador nos termos da legislação civil. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que a divergência:
- A)parcial entre o nome do recém-nascido constante da declaração e o escolhido em manifestação perante o registrador no momento do registro de nascimento não constitui motivo para a solicitação de retificação da declaração de nascido vivo, devendo prevalecer o último (nome escolhido em manifestação perante o registrador no momento do registro de nascimento);
Correta. A divergência parcial do nome do recém-nascido não justifica retificar a DNV e prevalece o nome escolhido perante o registrador.
- B)parcial entre o nome do recém-nascido constante da declaração e o escolhido em manifestação perante o registrador no momento do registro de nascimento não constitui motivo para a solicitação de retificação da declaração de nascido vivo, devendo prevalecer o primeiro (nome do recém-nascido constante da declaração);
Incorreta. Não prevalece automaticamente o nome constante da DNV quando outro é escolhido no registro.
- C)total entre o nome do pai constante da declaração e o verificado pelo registrador nos termos da legislação civil não constitui motivo para a solicitação de retificação da declaração de nascido vivo, devendo prevalecer o primeiro (nome do pai constante da declaração);
Incorreta. Divergência total de paternidade não prevalece apenas pelo que consta da DNV.
- D)parcial entre o nome do recém-nascido constante da declaração e o escolhido em manifestação perante o registrador no momento do registro de nascimento constitui motivo para a solicitação de retificação da declaração de nascido vivo;
Incorreta. A divergência parcial de nome não constitui motivo para retificação da DNV.
- E)total entre o nome do pai constante da declaração e o verificado pelo registrador nos termos da legislação civil constitui motivo para a solicitação de retificação da declaração de nascido vivo.
Incorreta. A alternativa não corresponde ao comando adotado para a divergência narrada.
Gabarito: A
Na declaração de nascido vivo, divergência parcial entre o nome lançado na DNV e o nome escolhido perante o registrador não exige retificação da DNV; prevalece o nome indicado no momento do registro civil. Divergências de filiação têm tratamento próprio.