Pedro foi intimado pelo tabelião de protesto, na condição de devedor, dando-lhe ciência de que João, que figurava como credor, encaminhara a protesto um documento de dívida. Por entender que a alegada dívida não tinha pertinência fática ou jurídica, Pedro ingressou com ação judicial requerendo a sustação do protesto, obtendo provimento liminar nesse sentido, o que se deu em sede de cognição sumária. Na situação descrita, considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que:
- A)João pode retirar do Tabelionato de Protesto o documento de dívida;
Incorreta: a retirada depende de autorização judicial.
- B)caso Pedro decida pagar o documento de dívida, será necessária a autorização judicial;
Correta: o pagamento do título sustado exige autorização judicial.
- C)revogada a ordem de sustação, há necessidade de se proceder a nova intimação de Pedro;
Incorreta: revogada a sustação, dispensa-se nova intimação.
- D)o documento de dívida deve ser encaminhado ao juízo que determinou a sustação provisória do protesto;
Incorreta: o título fica no tabelionato à disposição do juízo enquanto sustado.
- E)o documento de dívida será arquivado no Tabelionato de Protesto caso seja tornada definitiva a ordem de sustação.
Incorreta: tornada definitiva a sustação, o título pode ser encaminhado ao juízo, não arquivado simplesmente.
Gabarito: B
Enquanto o protesto estiver judicialmente sustado, o título permanece no tabelionato à disposição do juízo. Ele só pode ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial; se a sustação for revogada, não há nova intimação do devedor.