Antônio faleceu ab intestato, deixando bens no estado em que era domiciliado, o que levou os seus herdeiros a cogitarem a abertura do inventário judicial. Afinal, a seu ver, isso lhes traria a segurança necessária com a definitividade própria do provimento jurisdicional. No entanto, por não disporem de um profissional de sua confiança para o ajuizamento da medida judicial e por entenderem que os custos envolvidos seriam mais elevados, compareceram perante o Tabelionato de Notas da circunscrição de domicílio de um dos herdeiros, situado em estado diverso do de cujus. Nesse caso, à luz da Resolução CNJ nº 35/2007, o tabelião de notas esclareceu, corretamente, aos herdeiros que:
- A)o valor dos emolumentos é fixado em percentual do monte hereditário;
Incorreta: emolumentos não são fixados simplesmente como percentual do monte hereditário.
- B)podem procurar um dos advogados credenciados junto ao Tabelionato para assisti-los na confecção da escritura;
Incorreta: o tabelionato não deve indicar advogado credenciado aos interessados.
- C)devem ser observadas as regras de competência do Código de Processo Civil para a escolha do tabelião de notas;
Incorreta: há livre escolha do tabelião de notas.
- D)um dos herdeiros deve ser nomeado para representar o espólio, não precisando ser observada a ordem do Código de Processo Civil;
Correta: pode ser nomeado representante do espólio sem seguir a ordem do CPC.
- E)não será possível a realização do inventário via escritura pública, caso um dos herdeiros não tenha atingido a idade conducente à maioridade civil, ainda que seja emancipado.
Incorreta: herdeiro emancipado é civilmente capaz.
Gabarito: D
No inventário extrajudicial, há livre escolha do tabelião de notas e não se aplicam as regras de competência judicial do CPC. A escritura deve nomear interessado para representar o espólio, sem necessidade de observar a ordem de inventariança do CPC.