Ava, brasileira, solteira, registrada no 4º Ofício do RCPN do Rio de Janeiro, mudou-se para o Egito, onde veio a se casar com Martin. O casal estabeleceu domicílio no Cairo, onde Ava veio a óbito em 2024. Para realizar o inventário dos bens imóveis de Ava situados no Brasil, o juízo orfanológico exigiu as certidões de casamento e de óbito de Ava. Ambos os atos foram registrados no Egito, pela autoridade local. Para realizar o traslado dos assentos para o Brasil, Martin deverá apresentar, além da certidão de nascimento de Ava:
- A)requerimento assinado ao 1º Ofício do RCPN do Distrito Federal, instruído com as certidões de casamento e óbito de Ava, legalizadas por autoridade consular brasileira e traduzidas por tradutor público juramentado;
Correta. Como Ava tinha domicílio no exterior, o traslado compete ao 1º RCPN do Distrito Federal, com legalização consular e tradução juramentada.
- B)requerimento assinado ao 4º Ofício do RCPN do Rio de Janeiro, instruído com as certidões de casamento e óbito de Ava, legalizadas por autoridade consular brasileira e traduzidas por tradutor público juramentado;
Incorreta. O 4º RCPN do Rio de Janeiro não é competente apenas por ter registrado o nascimento.
- C)requerimento assinado ao 1º Ofício do RCPN do Distrito Federal, instruído com a tradução juramentada das certidões de casamento e óbito de Ava e seu posterior apostilamento, sendo dispensada a legalização consular se os documentos forem originais;
Incorreta. A ordem e a forma de legalização/apostilamento descritas não correspondem ao caso.
- D)requerimento assinado ao 4º Ofício do RCPN do Rio de Janeiro, instruído com a tradução juramentada das certidões de casamento e óbito de Ava e seu posterior apostilamento, sendo dispensada a legalização consular se os documentos forem originais;
Incorreta. Além da competência incorreta, a instrução documental está mal formulada.
- E)requerimento assinado ao 4º Ofício do RCPN do Rio de Janeiro, instruído com as certidões de casamento e óbito de Ava, falecida, legalizadas por autoridade consular brasileira, cuja firma deverá ter a autenticidade atestada por oficial brasileiro, e traduzidas por tradutor público juramentado.
Incorreta. A competência não é do 4º RCPN do Rio de Janeiro e a exigência de autenticação de firma nesses termos não é a regra correta.
Gabarito: A
Para traslado no Brasil de casamento e óbito de brasileira ocorridos no exterior, se não há domicílio brasileiro atual, o pedido vai ao 1º Ofício do RCPN do Distrito Federal, instruído com certidões estrangeiras legalizadas ou apostiladas e tradução juramentada.