O Município Alfa, com o objetivo de reduzir os elevados níveis de inadimplência dos contribuintes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, levou a protesto as respectivas certidões da dívida ativa (CDA). Esse modo de agir gerou grande resistência de associações de contribuintes, que o consideravam manifestamente injurídico em razão do desequilíbrio de forças entre a Fazenda Pública e o contribuinte. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
- A)o protesto somente é admitido caso o processo de execução fiscal esteja suspenso por não terem sido localizados bens do devedor;
Incorreta. O protesto não depende de execução fiscal suspensa por ausência de bens.
- B)apesar de a Fazenda Pública poder levar a protesto títulos e documentos de dívida, estes não abrangem a CDA, que segue disciplina legal específica;
Incorreta. A CDA é título/documento de dívida apto ao protesto.
- C)a realização de protesto da CDA configura medida desproporcional e atentatória aos direitos fundamentais do contribuinte, caracterizando sanção política;
Incorreta. O protesto da CDA foi admitido como meio proporcional de cobrança.
- D)o protesto é primordialmente direcionado aos títulos cambiais, que se distinguem da CDA no plano ôntico, considerando a origem e a finalidade de cada qual;
Incorreta. O protesto não se restringe a títulos cambiais.
- E)o protesto é meio extrajudicial hábil à cobrança de crédito público instrumentalizado em CDA, o que não é afastado pela não participação do devedor na formação do título.
Correta. A CDA pode ser protestada para cobrança extrajudicial do crédito público.
Gabarito: E
O protesto de certidão de dívida ativa é meio extrajudicial legítimo de cobrança do crédito público. A jurisprudência afasta a tese de sanção política e não exige prévia execução fiscal frustrada para o uso do protesto.