O nome é direito da personalidade regido pelo princípio da definitividade. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem produzido algumas hipóteses em que é possível sua alteração. Dentre elas, está:
- A)a alteração do registro civil de nascimento de pessoa autoidentificada como indígena, com o intuito de substituição do prenome e sobrenome, por nome de escolha que reproduza a língua de sua etnia ancestral;
Incorreta. O STJ não admite substituição total do nome por nome indígena ancestral sem previsão legal.
- B)a inclusão de patronímico para homenagear avó materna;
Incorreta. A homenagem a avó materna, isoladamente, não é hipótese jurisprudencial ampla.
- C)a alteração do nome de menor de idade para exclusão do agnome "filho" e inclusão do sobrenome materno após o divórcio dos genitores;
Incorreta. A exclusão de agnome e inclusão de sobrenome materno após divórcio dos pais não corresponde à hipótese aceita.
- D)a alteração de patronímico de família a fim de adequar o nome registral àquele utilizado como assinatura artística;
Incorreta. Assinatura artística não autoriza, por si só, alteração de patronímico familiar.
- E)a inclusão superveniente do sobrenome do cônjuge após o casamento, mesmo quando, oportunamente, tiver feito a opção pela manutenção do nome de solteiro.
Correta. É admitida a inclusão superveniente do sobrenome do cônjuge.
Gabarito: E
O STJ admite a inclusão posterior do sobrenome do cônjuge após o casamento, mesmo se a pessoa inicialmente optou por manter o nome de solteira. A alteração preserva identidade familiar e pode ser deferida sem violar a segurança jurídica.