Mário, pessoa interessada na temática afeta à regularização fundiária, procedeu à análise da Lei nº 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, mediante alienação e concessão de direito real de uso de imóveis. Nesse contexto, Mário, durante os estudos, deparou-se com o seguinte conceito, previsto na legislação de regência: “exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira, de turismo ou outra atividade similar que envolva a exploração do solo”. Considerando as disposições da Lei nº 11.952/2009, alterada pela Lei nº 13.465/2017, está-se diante do conceito de:
- A)ordenamento territorial urbano;
Incorreta. Ordenamento territorial urbano não é essa exploração produtiva do solo.
- B)exploração indireta;
Incorreta. Exploração indireta envolve atuação por terceiro, não o conceito transcrito.
- C)ocupação indireta;
Incorreta. Ocupação indireta não corresponde à descrição de atividade produtiva.
- D)exploração direta;
Incorreta. Exploração direta é outro conceito legal, ligado à atividade pelo ocupante e sua família.
- E)cultura efetiva.
Correta. A definição transcrita é a de cultura efetiva.
Gabarito: E
Na Lei nº 11.952/2009, cultura efetiva é a exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira, de turismo ou atividade similar que envolva exploração do solo. O conceito é usado na regularização fundiária na Amazônia Legal.