Pedro nasceu do relacionamento entre João e Maria. Quinze dias após o nascimento, ocorrido na residência dos pais de Maria, esta última compareceu ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência dos seus pais e solicitou a realização do registro de nascimento de Pedro. O oficial, no entanto, duvidou da declaração de nascimento realizada por Maria, já que não lhe foi apresentado nenhum documento oficial comprobatório da ocorrência desse fato. Na sistemática da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
- A)o oficial pode ir à casa de Pedro verificar a sua existência e realizar o registro;
Correta. A ida à casa para verificar a existência do recém-nascido é providência expressamente admitida.
- B)a declaração de nascimento não pode ser realizada por Maria, salvo se comprovada a falta ou o impedimento de João;
Incorreta. Pai ou mãe podem declarar o nascimento, isoladamente ou em conjunto.
- C)como foi ultrapassado o prazo legal para a realização do registro de nascimento, Maria deve solicitá-lo judicialmente;
Incorreta. Não há exigência automática de pedido judicial nessa situação narrada.
- D)é vedada a realização do registro de nascimento desacompanhado de atestado médico descrevendo as características físicas de Pedro;
Incorreta. A falta de atestado médico não impede sempre o registro; a lei admite outras formas de confirmação.
- E)o oficial deve submeter os fatos ao Ministério Público para que se pronuncie sobre a realização do registro, com posterior apreciação pelo juízo competente.
Incorreta. A regra não submete ordinariamente o caso ao Ministério Público para posterior decisão judicial.
Gabarito: A
Se o oficial tiver motivo para duvidar da declaração de nascimento, a LRP permite diligência direta: ir à casa do recém-nascido, exigir atestação de médico ou parteira, ou colher testemunho de duas pessoas que não sejam os pais e tenham visto a criança.