O tabelião de protesto da circunscrição X recebeu para protesto, para fins de comprovação da mora, após a devida protocolização, uma cédula de crédito imobiliário, garantida por alienação fiduciária, na qual Pedro figurava como devedor. A praça de pagamento do título é a circunscrição X. Na ocasião, João, credor do título e apontador do protesto, forneceu o endereço de Pedro, que teria domicílio na circunscrição territorial Y. Nessa situação, à luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 9.492/1997, o tabelião deve:
- A)realizar a intimação, em um primeiro momento, por carta registrada, com aviso de recebimento;
Correta. A primeira providência é a intimação por carta registrada com aviso de recebimento.
- B)dar baixa no protocolo e devolver o título ao apresentante, considerando o domicílio do devedor;
Incorreta. O domicílio do devedor em outra circunscrição não leva à baixa automática do protocolo.
- C)expedir precatória ao tabelião da circunscrição territorial Y para que proceda à intimação de Pedro;
Incorreta. A lei de protesto não exige expedição de precatória nessa hipótese.
- D)realizar a intimação por meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz;
Incorreta. Meio eletrônico pode existir nas hipóteses normativas, mas não substitui a regra inicial indicada.
- E)realizar a intimação, em um primeiro momento, por meio de edital, a ser afixado e publicado nos locais indicados em lei.
Incorreta. O edital é usado quando a intimação ordinária não se viabiliza.
Gabarito: A
No protesto, a intimação do devedor é feita no endereço fornecido pelo apresentante, ainda que em outra circunscrição, e inicialmente por carta registrada com aviso de recebimento. Edital é forma subsidiária quando frustrada a intimação pessoal/postal.