Roberval pegou R$ 100.000,00 emprestados com Jeremias, dando, em garantia da dívida, a hipoteca de uma sala comercial de sua propriedade, devidamente registrada na matrícula do imóvel. Ocorre que Jeremias cedeu o crédito para Lupicínio, que se limitou a notificar Roberval da cessão. A averbação da cessão do crédito no registro do imóvel hipotecado é:
- A)ineficaz, tendo em vista que a garantia hipotecária é acessória do crédito e, portanto, acompanha o principal na cessão automaticamente;
Incorreta. A averbação não é inútil; ela dá publicidade registral à cessão da garantia.
- B)ônus de Lupicínio, cujo exercício deve ocorrer judicialmente, como forma de evitar fraudes contra outros credores de Roberval;
Incorreta. A averbação não depende de exercício judicial como regra.
- C)dever de Lupicínio, pois sem a averbação ele não poderá demandar Roberval pelo pagamento do crédito de R$ 100.000,00;
Incorreta. A falta de averbação não impede a cobrança pessoal do crédito cedido.
- D)direito de Lupicínio, mas necessária para que ele possa recorrer à garantia hipotecária, em caso de inadimplemento do crédito principal;
Correta. A averbação é direito do cessionário e necessária para recorrer à hipoteca perante terceiros.
- E)vedada, pois somente Jeremias tem legitimidade para pretender a execução da hipoteca, como direito personalíssimo.
Incorreta. A hipoteca não é direito personalíssimo do cedente originário.
Gabarito: D
A cessão do crédito hipotecário acompanha o crédito principal, mas a averbação no Registro de Imóveis é o meio de publicizar a substituição do credor e permitir ao cessionário valer-se da garantia hipotecária em caso de inadimplemento.