Maria, empresária, compareceu à sede de uma serventia extrajudicial com o objetivo de que fossem protocolizados, de imediato, os documentos relativos a uma determinada dívida para prova do descumprimento da obrigação por parte do devedor. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994, é correto afirmar que se está diante de uma competência dos:
- A)oficiais de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas;
Incorreta. RTD não é a serventia competente para protesto de dívida.
- B)oficiais de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
Incorreta. RCPN e interdições/tutelas não têm essa atribuição.
- C)tabeliães de protesto de títulos;
Correta. A competência é dos tabeliães de protesto de títulos.
- D)oficiais de registro de imóveis;
Incorreta. Registro de imóveis cuida de direitos reais imobiliários, não de protesto.
- E)tabeliães de notas.
Incorreta. Tabelião de notas lavra atos notariais, mas não protocola protesto.
Gabarito: C
Compete aos tabeliães de protesto protocolizar imediatamente documentos de dívida para prova do inadimplemento e descumprimento de obrigação. Essa é a função típica do protesto de títulos e outros documentos de dívida.