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Direito Notarial e Registral · FGV · 2025

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Lívia e Mariana, casadas desde 2020, de comum acordo realizaram procedimento de autoinseminação caseira, utilizando sêmen voluntariamente cedido por um amigo do casal para tal finalidade. Em janeiro de 2024, Mariana constatou que estava grávida. Após o nascimento de Miguel, o casal dirigiu-se ao Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) portando identidade, declaração de nascido vivo da criança e certidão de casamento. Todavia, o oficial consignou apenas Mariana na filiação da criança, ao fundamento de que o Provimento nº 149/2023 do CNJ somente autoriza o registro de dupla maternidade quando oriunda de reprodução assistida, realizada em clínica médica. Nesse caso, é correto afirmar que o registrador agiu:

Gabarito: D

Na autoinseminação caseira em casal homoafetivo, o Provimento CNJ nº 149/2023 não autoriza automaticamente o registro extrajudicial da dupla maternidade como na reprodução assistida clínica. A solução pode vir por autorização judicial, com apoio na presunção reconhecida pelo STJ.

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