Pescaria Brava do Imaruí Ltda., sociedade limitada que tem como único objeto social o beneficiamento de pescados e outros frutos do mar in natura, emitiu cédula de produto rural (CPR) em favor de Maravilha dos Tigrinhos Atacadista Ltda. A CPR contém promessa de entrega de duas toneladas de camarão sete barbas 16/20 congelado e foi emitida sob forma cartular, sem garantia cedular e cláusula à ordem. Considerando-se as características do título de crédito quanto aos requisitos essenciais, conceito de produto rural, garantias, forma de emissão e legitimação, é correto afirmar que:
- A)por serem aplicáveis à CPR as normas de direito cambial, só é permitida a emissão sob forma cartular, como ocorre para a emissão de letra de câmbio e nota promissória;
Errada. A CPR pode ser emitida sob forma cartular ou escritural.
- B)embora sejam aplicáveis à CPR as normas de direito cambial, não é permitida a emissão do título com cláusula não à ordem, nem por disposição expressa do emitente;
Certa. A cláusula à ordem integra o regime legal da CPR.
- C)em razão de a legitimação para emitir CPR ser apenas do produtor rural e suas associações, inclusive cooperativas, Pescaria Brava do Imaruí Ltda. não está legitimada a emiti-la;
Errada. A legitimação para emitir CPR foi ampliada além do produtor rural tradicional.
- D)a CPR deve ser emitida sempre com garantia cedular constituída no título e ser levada a registro no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia;
Errada. Garantia cedular não é sempre obrigatória.
- E)há invalidade da CPR emitida, pois o produto nela descrito não é de natureza agrícola, pecuária, florestal, de extrativismo vegetal ou seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico.
Errada. Produtos de pesca e aquicultura e seus derivados podem ser produtos rurais para a CPR.
Gabarito: B
A CPR admite aplicação subsidiária de normas cambiais, mas tem requisitos próprios. A cláusula à ordem é requisito legal do título, razão pela qual não se admite sua emissão com cláusula não à ordem por simples disposição do emitente.