Maria almejava figurar como concessionária de uma concessão de uso de terreno público, remunerada, instituída como direito resolúvel, para fins de urbanização. Para melhor compreender a sistemática legal afeta a essa temática, mais especificamente os comandos do Decreto-Lei nº 271/1967, consultou um advogado, o qual lhe informou, corretamente, que a referida concessão de uso descrita:
- A)deve ser contratada por instrumento público e por tempo determinado;
Incorreta. A concessão não precisa ser contratada apenas por instrumento público nem necessariamente por tempo determinado.
- B)pode ser contratada por termo administrativo e por tempo indeterminado;
Correta. O Decreto-Lei 271/1967 admite contratacao por termo administrativo e por tempo indeterminado.
- C)pode ser contratada por instrumento público ou particular e será sempre gratuita;
Incorreta. A concessão pode ser remunerada ou gratuita; a alternativa erra ao dizer que será sempre gratuita.
- D)salvo disposição contratual em contrário, não pode ser transferida por ato inter vivos;
Incorreta. A regra legal permite transferência por ato inter vivos ou por sucessão, salvo disposicao contratual em contrario; a alternativa inverte a lógica.
- E)pode ser contratada por termo administrativo ou escritura pública e não pode ser transferida por sucessão legítima.
Incorreta. Embora termo administrativo ou escritura pública sejam formas possíveis, a concessão pode ser transferida por sucessão legitima ou testamentaria, salvo restricao contratual.
Gabarito: B
A concessão de direito real de uso, prevista no Decreto-Lei 271/1967, e instrumento pelo qual se concede o uso de terreno público ou particular, de modo remunerado ou gratuito, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resoluvel, para finalidades como urbanizacao. Sua formalizacao pode ocorrer por instrumento público, instrumento particular ou simples termo administrativo, e o direito pode ser transferido por ato inter vivos ou sucessão, salvo restricao contratual.