Ana, pessoa natural e microempreendedora, que exportava, para vários países, alguns bens artesanais que produzia, almejava obter financiamento para a realização dessa atividade. Essa operação de financiamento, segundo informações que obteve junto a amigos, seria representada por Cédula de Crédito à Exportação (CCE). Ao obter maiores informações junto a uma instituição financeira, foi corretamente informado a Ana que:
- A)serão aplicadas à CCE normas referentes à Cédula de Crédito Industrial;
Correta. A Lei 6.313/1975 remete a aplicação das normas da Cedula de Crédito Industrial a Cedula de Crédito a Exportacao.
- B)após a emissão, a CCE deve ser levada a registro no Registro de Títulos e Documentos;
Incorreta. Não há regra geral de que toda CCE, após a emissao, deva ser registrada no Registro de Titulos e Documentos.
- C)a CCE somente pode ser emitida por pessoas jurídicas, logo, não poderia ser aplicada à situação de Ana;
Incorreta. A alternativa restringe indevidamente a emissao a pessoas jurídicas, afastando a situação da pessoa natural exportadora sem base na resposta oficial.
- D)pelas circunstâncias da operação, deve emitir a CCE simplificada, o que dispensa o seu registro na serventia extrajudicial com atribuição;
Incorreta. A questão não envolve uma CCE simplificada com dispensa de registro nesses termos.
- E)a CCE só deve ser emitida se o financiamento a ser obtido por Ana ultrapassar 100 OTNs, o que exigirá a apresentação de garantia, sujeita a registro na serventia própria.
Incorreta. A lei não condiciona a emissao da CCE a financiamento superior a 100 OTNs nem exige garantia obrigatoria nessa formula.
Gabarito: A
A Cedula de Crédito a Exportacao, disciplinada pela Lei 6.313/1975, e instrumento de financiamento vinculado a operações de exportacao ou producao para exportacao. A própria lei determina a aplicação, no que couber, das normas relativas a Cedula de Crédito Industrial. Por isso, muitas regras de estrutura, garantias e circulacao seguem o regime cedular industrial, sem que a CCE se confunda com registro automatico em RTD ou emissao exclusiva por pessoa jurídica.