João, em atuação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) da circunscrição territorial X, foi informado por seu superior hierárquico a respeito da necessidade de ser elaborada uma nota devolutiva no âmbito da análise do requerimento de registro do estatuto de determinada fundação de direito privado. Após analisar os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 6.015/1973, João concluiu, corretamente, que a referida nota deve:
- A)expor os motivos pelos quais o título não pode ser registrado;
Correta. A nota devolutiva deve expor os motivos pelos quais o titulo não pode ser registrado.
- B)encaminhar ao apresentante o estatuto devidamente registrado;
Incorreta. Encaminhar estatuto registrado não e nota devolutiva; a nota surge quando há obstaculo ao registro.
- C)cientificar o apresentante da decisão proferida pelo oficial do RCPJ;
Incorreta. A nota não se resume a cientificar uma decisão; ela deve indicar os fundamentos impeditivos ou exigencias.
- D)indicar ao RCPJ de outra circunscrição o cumprimento, ou não, da diligência requerida;
Incorreta. A nota devolutiva não e comunicação entre RCPJs sobre diligencia de outra circunscricao.
- E)devolver o estatuto ao apresentante, sem o registro, conforme requerimento formulado, dando baixa no RCPJ.
Incorreta. A nota não corresponde simplesmente a devolver o estatuto sem registro e dar baixa conforme requerimento.
Gabarito: A
A nota devolutiva e o instrumento pelo qual o oficial comunica ao apresentante as razões pelas quais o titulo não pode ser registrado no estado em que se encontra. Ela deve expor as exigencias ou obstaculos jurídicos de forma clara, permitindo que o interessado sane o problema ou, se discordar, provoque a via própria de controle, como a suscitação de duvida quando cabível.