Maiara, viúva, vendeu para sua filha caçula, Nina, um imóvel por meio de escritura pública. O pagamento de quinhentos mil reais foi feito à vista, com a entrega imediata das chaves. A alienação ocorreu sem a participação das outras duas filhas da vendedora. Com base no tema compra e venda, assinale a afirmativa correta.
- A)A venda é anulável, pois foi realizada por meio de escritura pública, forma inadequada em razão do valor.
Errada, porque a escritura pública foi a forma correta para a compra e venda de imóvel de valor elevado, não havendo nulidade por esse motivo.
- B)A venda é anulável, visto que não houve consentimento expresso das outras filhas de Maiara.
Certa, pois a venda de ascendente para descendente exige consentimento expresso dos demais descendentes, sob pena de anulação, nos termos do art. 496 do CC.
- C)A venda é válida, sendo dispensável o consentimento dos demais descendentes em razão da forma pública adotada.
Errada, porque a forma pública não dispensa o consentimento dos demais descendentes; são exigências diferentes.
- D)A venda é válida, visto que a forma foi adequada e inexiste proibição legal da alienação dentro da entidade familiar.
Errada, pois a inexistência de proibição geral na entidade familiar não afasta a regra específica do art. 496 do Código Civil.
- E)A venda é nula, pois a forma correta deveria ser o instrumento particular.
Errada, porque o instrumento particular não é a forma correta para esse tipo de alienação de imóvel de alto valor.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é venda de ascendente para descendente. O art. 496 do Código Civil diz que essa alienação depende do consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge do vendedor, salvo algumas exceções bem específicas. Ou seja: o legislador olha com desconfiança para negócios dentro da família, para evitar favorecimento escondido. No caso, Maiara vendeu o imóvel para a filha caçula sem a participação das outras duas filhas. Isso já acende o alerta vermelho do art. 496: faltou anuência expressa dos demais descendentes. Por isso, o negócio é anulável. A escritura pública foi usada, e isso até está correto para a compra e venda de imóvel de valor elevado, mas forma adequada não substitui a autorização familiar exigida pela lei. Uma coisa é a forma do ato, outra bem diferente é a validade material da venda entre ascendente e descendente. Então o gabarito é a letra B, porque a ausência de consentimento expresso das outras filhas torna a venda anulável. Em prova, sempre desconfie quando o negócio envolve pais e filhos: a banca adora misturar requisito de forma com requisito de validade substancial.