No dia 04/08/2023, Darcilena sacou letra de câmbio a seu favor em face de Maynard no valor de R$ 15.000,00, pagável na praça de Estância/SE no dia 27/09/2023. Antes do vencimento, o título foi apresentado ao sacado para aceite, que recusou acatar a ordem de pagamento. Atingido o dia do vencimento, no dia seguinte (28/09/2023), Darcilena apresentou o título a protesto por falta de pagamento. Recebendo o título, o tabelião de protestos verificou, com base na prescrição da Lei nº 9.492/1997, que é:
- A)defeso lavrar e registrar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante;
Correta. É vedado lavrar e registrar protesto por falta de pagamento de letra de cambio contra o sacado não aceitante.
- B)defeso protocolizar título aceitável vencido quando expirado o prazo legal de apresentação ao aceite;
Incorreta. O problema não e a simples protocolizacao de titulo vencido após prazo de aceite, mas a impossibilidade de protesto por falta de pagamento contra sacado que recusou o aceite.
- C)possível protocolizar título aceitável quando houver recusa ao aceite do sacado, desde que não haja caducidade quanto ao direito de ação em face deste;
Incorreta. A recusa ao aceite não autoriza, por si, protesto por falta de pagamento contra o sacado não aceitante.
- D)defeso lavrar e registrar protesto por falta de pagamento quando o portador perdeu seu direito de ação em face do sacado diante da apresentação intempestiva da letra de câmbio a aceite;
Incorreta. A vedação decorre da ausencia de aceite do sacado, não da perda de direito de ação por apresentacao intempestiva ao aceite nos termos descritos.
- E)possível lavrar e registrar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio não aceita por ser título abstrato; a vedação legal é apenas em relação ao sacado de duplicata, título causal.
Incorreta. A vedação não se limita a duplicata; a própria Lei 9.492/1997 trata da letra de cambio não aceita.
Gabarito: A
Na letra de cambio, o sacado só assume obrigação cambial direta se aceitar o titulo. A Lei 9.492/1997 veda expressamente lavrar e registrar protesto por falta de pagamento de letra de cambio contra o sacado que não aceitou a ordem. Se houve recusa de aceite, o protesto cabível pode ter outra natureza e outros efeitos, mas não se pode imputar falta de pagamento ao sacado não aceitante.