Em execução cível, depois de muitas tentativas, o credor consegue encontrar um terreno em nome do devedor. Ao extrair a certidão de ônus reais, nota, contudo, que, da matrícula, constava registro de incorporação imobiliária, levado a efeito pelo executado. Nesse caso, o juiz:
- A)não mais poderá penhorar ou constituir qualquer ônus sobre o terreno, haja vista que já está registrada a incorporação imobiliária, de modo que eventual gravame poderia prejudicar o direito de terceiros adquirentes de boa-fé;
Incorreta. O simples registro da incorporacao imobiliaria não impede toda e qualquer penhora ou onus; a lei preve técnica registral para lancamento do gravame.
- B)poderá penhorar ou constituir qualquer ônus sobre o terreno, independentemente de já haver abertura de matrícula de unidades autônomas, inscrevendo o gravame na matrícula de origem do imóvel a ele destinado e replicado, sem custo adicional, em cada uma das matrículas recipiendárias dos lotes ou das unidades autônomas eventualmente abertas;
Correta. O gravame pode ser inscrito na matricula de origem e replicado, sem custo adicional, nas matriculas recipiendarias dos lotes ou unidades autonomas eventualmente abertas.
- C)poderá penhorar ou constituir qualquer ônus sobre o terreno, até a abertura de matrículas de unidades autônomas, inscrevendo o gravame na matrícula de origem do imóvel a ele destinado, sob pena de prejudicar os direitos de terceiros adquirentes de boa-fé;
Incorreta. A abertura de matriculas de unidades autonomas não bloqueia a prática do ato; o art. 237-A justamente preve a replicacao nas matriculas abertas.
- D)poderá penhorar ou constituir qualquer ônus sobre o terreno, até a conclusão do empreendimento, inscrevendo o gravame na matrícula de origem do imóvel a ele destinado, sob pena de prejudicar os direitos de terceiros adquirentes de boa-fé;
Incorreta. Embora a conclusão do empreendimento seja marco relevante no art. 237-A, a alternativa erra ao limitar a possibilidade sem mencionar a replicacao nas matriculas recipiendarias, que e o ponto essencial da regra.
- E)poderá penhorar ou constituir qualquer ônus sobre o terreno, a qualquer tempo, inscrevendo o gravame na matrícula de origem do imóvel a ele destinado, sob pena de prejudicar os direitos de terceiros adquirentes de boa-fé, desde que o credor comprove que ainda não há adquirente de boa-fé a ser protegido.
Incorreta. A lei não condiciona a prática do gravame a prova negativa de existencia de adquirente de boa-fe; disciplina a publicidade registral pela inscricao na origem e replicacao nas matriculas correspondentes.
Gabarito: B
O art. 237-A da Lei 6.015/1973 disciplina os atos registrais após o registro do parcelamento do solo e da incorporacao imobiliaria. Enquanto não averbada a conclusão das obras de infraestrutura ou da construcao, averbações e registros relativos ao loteador ou incorporador, inclusive direitos reais, garantias, constricoes e negócios que envolvam o empreendimento e suas unidades, são feitos na matricula de origem e replicados sem custo adicional nas matriculas dos lotes ou unidades eventualmente abertas.