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Direito Notarial e Registral · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

João, que teve um título protestado, mas pagou o valor devido ao credor, almejava cancelar o referido protesto, de modo que as certidões a serem fornecidas não mais fizessem referência ao protesto que seria cancelado. Para se inteirar do procedimento a ser adotado, procurou um advogado, o qual lhe informou corretamente que o cancelamento:

Gabarito: A

O cancelamento do protesto, disciplinado pela Lei 9.492/1997, pode ser requerido por qualquer interessado, em regra mediante apresentacao do documento protestado ou de declaração de anuencia do credor, entre outras hipóteses legais. Cancelado o protesto, as certidoes ordinarias deixam de mencioná-lo. Ainda assim, em situacoes especificas previstas em lei, pode haver fornecimento de certidao sobre protesto cancelado, por exemplo mediante requerimento escrito do próprio devedor ou ordem judicial.

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