Josefa e Jurema, após o preenchimento dos requisitos legais, tiveram deferido o requerimento de conversão da união estável em casamento. Nesse caso, à luz da Lei nº 6.015/1973, o assento da conversão da união estável em casamento será lavrado:
- A)no Livro B, sem a assinatura das companheiras e das testemunhas;
Correta. O assento da conversao da união estavel em casamento e lavrado no Livro B, sem assinatura das companheiras e das testemunhas.
- B)no Livro B, no qual será transcrita a decisão judicial que autorizou a conversão;
Incorreta. Embora o Livro B esteja correto, a alternativa erra ao afirmar que será transcrita decisão judicial autorizadora como requisito geral.
- C)no Livro C, com a assinatura das companheiras reconhecendo a união estável e a data de início;
Incorreta. O Livro C não e o livro adequado para o assento de conversao da união estavel em casamento.
- D)no Livro C, com a indicação da data e a assinatura das companheiras e das testemunhas;
Incorreta. Além de indicar o Livro C, exige assinaturas das companheiras e testemunhas, o que não corresponde a disciplina legal da conversao.
- E)em livro próprio, no qual constará a assinatura das companheiras e será transcrita a decisão judicial que autorizou a conversão.
Incorreta. Não se trata de livro próprio com transcricao obrigatoria de decisão judicial; a lavratura ocorre no Livro B.
Gabarito: A
A conversao da união estavel em casamento recebeu disciplina própria na Lei de Registros Públicos. Deferido o requerimento e preenchidos os requisitos, o assento da conversao e lavrado no Livro B, que e o livro de registro de casamento. Diferentemente do casamento celebrado ordinariamente, esse assento de conversao não exige assinatura dos companheiros nem de testemunhas.