Determinada associação representativa dos interesses da indústria formulou requerimento, ao tabelião de protestos, solicitando o fornecimento de certidão diária, com a relação dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados. Ao analisar o requerimento formulado, à luz da Lei nº 9.492/1997, o tabelião concluiu, corretamente, que:
- A)é possível o fornecimento da certidão, mas apenas para uso interno da associação, vedado o fornecimento do seu teor a terceiros;
Incorreta. A lei fala em informacao reservada e veda publicidade pela imprensa, mas a resposta oficial destaca também o limite das informacoes restritivas nos bancos de dados, não um simples uso interno absoluto.
- B)a certidão somente pode alcançar as pessoas, naturais ou jurídicas, que mantenham relações jurídicas com a associação ou seus associados;
Incorreta. A lei não restringe a certidao diaria a pessoas que tenham relação jurídica com a associação ou seus associados.
- C)não é possível o fornecimento de certidão dos cancelamentos efetuados, considerando o direito à intimidade e a ausência de interesse da associação;
Incorreta. O art. 29 inclui expressamente, na relação diaria, os cancelamentos efetuados.
- D)é possível o fornecimento da certidão, mas só serão prestadas informações restritivas de crédito, dos bancos de dados da associação, dos protestos não cancelados;
Correta. O fornecimento da certidao é possível, mas os bancos de dados da entidade só podem prestar informacoes restritivas de crédito relativas a protestos não cancelados.
- E)o fornecimento de certidões diárias, como requerido pela associação, não se coaduna com a necessária demonstração do interesse de agir em cada requerimento formulado.
Incorreta. A lei admite a certidao diaria quando solicitada por entidades representativas da industria e do comercio ou de proteção ao crédito, sem exigir demonstracao individual de interesse de agir em cada caso.
Gabarito: D
O art. 29 da Lei 9.492/1997 autoriza o fornecimento, quando solicitado, de certidao diaria as entidades representativas da industria e do comercio ou vinculadas a proteção do crédito, em forma de relação dos protestos tirados e cancelamentos efetuados. Essa informacao tem carater reservado. Além disso, dos cadastros ou bancos de dados dessas entidades somente podem ser prestadas informacoes restritivas de crédito oriundas de titulos ou documentos regularmente protestados cujos registros não tenham sido cancelados.