João, que, juntamente com outras pessoas, figurava em um dos polos de determinada relação jurídica, solicitou, junto ao Registro de Títulos e Documentos, o registro do contrato que lhe dá embasamento. João, ademais, solicitou que, promovido o registro, o oficial notificasse a sua realização aos demais interessados que figuram no título e aos terceiros que foram indicados, sendo que alguns deles residem em outros Municípios, que contam com Registros de Títulos e Documentos. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
- A)João deve formular tal requerimento aos oficiais do Registro de Títulos e Documentos de cada circunscrição territorial, que devem averbá-lo no livro de registro;
Errada, porque João não precisa formular requerimento separado para cada circunscrição territorial nem há a ideia de averbação do pedido no livro de registro nesses termos.
- B)o oficial ao qual o requerimento foi direcionado está obrigado a atendê-lo, podendo requisitar dos oficiais do Registro em outros Municípios as notificações necessárias;
Certa, pois o oficial do RTD deve atender ao pedido e pode requisitar aos oficiais de outros Municípios as notificações necessárias.
- C)o oficial que recebeu o requerimento deve encaminhá-lo à central nacional de registros, que o remeterá aos oficiais de Registro de Títulos e Documentos de cada circunscrição territorial;
Errada, porque a lei não exige encaminhamento à central nacional de registros para essa finalidade; o procedimento é direto entre os registros competentes.
- D)o oficial que recebeu o requerimento somente deve notificar os demais interessados que figurem no título, inclusive requisitando dos oficiais do Registro em outros Municípios as notificações necessárias, não dos terceiros;
Errada, porque a notificação não se limita aos demais interessados do título, alcançando também terceiros indicados, além de admitir cooperação de outros Municípios.
- E)a atuação do oficial do Registro de Títulos e Documentos se exaure com o registro, de modo que a notificação almejada, de caráter extrajudicial, não deve ser feita da forma requerida por João, mas, sim, em expediente autônomo.
Errada, porque a notificação extrajudicial pode ser realizada no próprio âmbito do procedimento requerido no RTD, não sendo obrigatoriamente expediente autônomo.
Gabarito: B
No Registro de Títulos e Documentos, o oficial não fica limitado a “guardar papel”. A lei também permite que, a pedido do interessado, ele pratique atos de notificação e intimação ligados ao título registrado. Em outras palavras: o registro pode vir acompanhado da engrenagem de comunicação, que é justamente o que João pediu. A Lei nº 6.015/1973 admite que o oficial, ao receber o requerimento, providencie as notificações aos demais interessados e até às pessoas indicadas no título. Se algum destinatário estiver em outro Município, onde exista Registro de Títulos e Documentos, o próprio oficial pode requisitar a realização da notificação ao oficial competente daquela localidade. Isso evita que o interessado tenha de abrir vários pedidos separados, um em cada circunscrição, o que seria burocracia em excesso até para padrão cartorial. Por isso, a alternativa B está correta: o requerimento dirigido a um oficial de RTD deve ser atendido, e ele pode pedir a cooperação dos oficiais de outros Municípios para efetivar as notificações necessárias. A lógica da lei é facilitar a eficácia prática do registro, não complicar a vida de quem já está tentando resolver tudo em um único procedimento. Em prova, lembre deste detalhe: no RTD, o registro e a notificação podem caminhar juntos, e a atuação do oficial não se esgota no simples assentamento do título quando a própria parte pede a comunicação aos interessados.