Antônia e Pedro compareceram perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) da circunscrição territorial em que Pedro residia e, após os trâmites regulares, receberam a certidão de que estavam habilitados para casar. Por serem aficionados em tecnologia, informaram ao oficial que tinham o sonho de que o seu casamento fosse celebrado em meio eletrônico. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, o oficial esclareceu, corretamente, a Antônia e Pedro que:
- A)a celebração do casamento da forma alvitrada pressupõe razão inescusável para o não comparecimento pessoal e autorização judicial;
Incorreta. A celebracao eletronica não depende de razão inescusavel para ausencia pessoal nem de autorizacao judicial nesses termos.
- B)é expressamente vedada a celebração do casamento da forma alvitrada, considerando a exigência de que ambos os nubentes compareçam perante o celebrante;
Incorreta. A lei não veda expressamente a celebracao em meio eletronico; ela a admite desde que resguardada a livre manifestação de vontade.
- C)é possível a celebração do casamento da forma alvitrada, devendo ser realizada por sistema de videoconferência, em que se possa verificar a livre manifestação de vontade dos nubentes;
Correta. O casamento pode ser celebrado por sistema de videoconferencia que permita verificar a livre manifestação de vontade dos nubentes.
- D)somente é possível a celebração do casamento da forma alvitrada caso seja comprovada, perante o oficial do RCPN, a presença de razão inescusável, sendo cabível recurso para o juiz competente;
Incorreta. A alternativa cria requisito de razão inescusavel perante o oficial e recurso ao juiz que não corresponde a disciplina da celebracao eletronica.
- E)a celebração do casamento da forma alvitrada somente é possível caso os nubentes residam em Estados diferentes, devendo ser realizada por sistema de videoconferência, na presença de oficiais do RCPN.
Incorreta. A possibilidade não se limita a nubentes residentes em Estados diferentes nem exige a presenca de oficiais de RCPN diversos.
Gabarito: C
A Lei de Registros Públicos, após modernizacoes voltadas aos atos eletronicos, admite a celebracao de casamento em meio eletronico. A celebracao deve ocorrer por sistema de videoconferencia que permita ao celebrante verificar a identidade e, sobretudo, a livre manifestação de vontade dos nubentes. Não se exige, para essa modalidade, autorizacao judicial nem comprovacao de impossibilidade fisica de comparecimento.