A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório. Acerca dessa declaração, é correto afirmar que:
- A)os titulares de cartórios ficam dispensados de preencher a DOI quando se tratar de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária;
Incorreta. A regulamentacao da DOI não estabelece dispensa geral para transferência de imóveis desapropriados para reforma agraria nos termos da alternativa.
- B)o valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência desse, o valor que servir de base para o cálculo do ITBI ou do ITCD;
Correta. O valor da operação e o informado pelas partes ou, na falta dele, o valor utilizado como base de cálculo do ITBI ou do ITCD.
- C)a DOI deverá ser apresentada até o décimo dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento;
Incorreta. O prazo indicado como decimo dia util do mês subsequente não corresponde a regra correta cobrada para apresentacao da DOI.
- D)havendo mais de uma alienação de imóveis lavrada em escritura pública celebrada no mesmo dia entre as mesmas partes, poderá ser emitida uma DOI conjunta para todos os imóveis alienados ou adquiridos;
Incorreta. A existencia de mais de uma alienação no mesmo dia entre as mesmas partes não autoriza, por si, DOI conjunta para todos os imóveis.
- E)para consultar o Relatório de Erros da DOI, o cartório deverá informar o seu número de inscrição no Tribunal de Justiça estadual a que estiver vinculado, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o número do recibo de entrega.
Incorreta. A consulta ao relatorio de erros não se faz com número de inscricao no Tribunal de Justica estadual; a alternativa mistura dados cadastrais inadequados.
Gabarito: B
A Declaração sobre Operações Imobiliarias e obrigação acessoria dos serviços notariais e registrais nas operações imobiliarias de aquisição ou alienação. Na DOI, o valor da operação imobiliaria deve ser aquele informado pelas partes; se esse valor não existir, utiliza-se o valor que serviu de base para cálculo do ITBI ou do ITCD. A declaração e individualizada conforme as regras da Receita Federal e não se dispensa simplesmente pela natureza pública ou agraria da transferência.