Maria tinha a posse mansa e pacífica de determinada casa situada em área urbana e já tinha preenchido os requisitos exigidos pela legislação de regência para a aquisição originária da propriedade por meio de usucapião. Por tal razão, procurou uma advogada e a questionou sobre a possibilidade de que essa situação fosse reconhecida extrajudicialmente pelo cartório com atribuição, a exemplo do que se verifica em situações como inventário e partilha e divórcio consensual. A advogada respondeu, corretamente, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, que:
- A)o processo prévio à decisão judicial pode ser integralmente desenvolvido perante o tabelião de notas, que praticará os atos necessários, incluindo publicações e recebimento de impugnações, encaminhando-os ao juízo competente;
Incorreta. O tabeliao de notas lavra ata notarial, mas não conduz integralmente o procedimento de usucapião extrajudicial.
- B)o processo prévio à decisão judicial será desenvolvido perante o Registro de Imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel, sendo que eventuais impugnações serão apresentadas diretamente ao juízo competente;
Incorreta. O procedimento tramita no Registro de Imóveis, e as impugnacoes integram o processamento administrativo; não são apresentadas diretamente ao juízo como regra da alternativa.
- C)o pedido será processado diretamente no Registro de Imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel, o que, ao final, preenchidos os requisitos exigidos e à míngua de impugnação justificada, será decidido pelo próprio oficial;
Correta. O pedido e processado no Registro de Imóveis competente e, comprovados os requisitos sem impugnacao justificada, e decidido pelo oficial.
- D)o paralelo com as situações descritas por Maria está incorreto, pois o reconhecimento de usucapião é potencialmente litigioso, não consensual, o que atrai a via judicial;
Incorreta. A lei admite reconhecimento extrajudicial da usucapião, apesar de sua potencial litigiosidade.
- E)a solução alvitrada por Maria é possível, desde que, à luz dos documentos disponíveis, o proprietário do imóvel, notificado em caráter preliminar, anua ao pedido de Maria.
Incorreta. A anuencia previa do proprietario não e requisito absoluto; a lei disciplina notificacoes, silencio e impugnacoes dentro do procedimento.
Gabarito: C
A usucapião extrajudicial está prevista no art. 216-A da Lei 6.015/1973. O pedido e processado diretamente perante o Registro de Imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel, instruido com os documentos exigidos, como ata notarial e planta/memorial quando cabiveis. Ao final, se os requisitos forem comprovados e não houver impugnacao justificada, o próprio oficial pode reconhecer a usucapião e promover o registro, sem decisão judicial previa.