Para a implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida, a União participou do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), de modo a assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte ou invalidez permanente, e as despesas de recuperação relativas a danos ao imóvel, para mutuários que preencham os requisitos indicados. Em relação à constituição de patrimônio de afetação para a cobertura da assunção do saldo devedor de que trata a narrativa, é correto afirmar, nos termos da Lei nº 11.977/2009, que ela é:
- A)facultativa, sendo feita por registro no Registro de Imóveis;
Incorreta. A constituição e facultativa, mas a lei indica registro no Registro de Titulos e Documentos, não no Registro de Imóveis.
- B)facultativa, sendo feita por registro no Registro de Títulos e Documentos;
Correta. A constituição do patrimonio de afetacao para essa cobertura e facultativa e se faz por registro no Registro de Titulos e Documentos.
- C)obrigatória, sendo averbada, no Registro de Imóveis, na matrícula do imóvel afetado;
Incorreta. A constituição não e obrigatoria nem se faz por averbacao na matricula do imóvel afetado.
- D)obrigatória, sendo averbada, no Registro de Imóveis, na matrícula do imóvel garantido;
Incorreta. A lei não exige averbacao obrigatoria na matricula do imóvel garantido.
- E)ínsita ao programa, figurando no contrato de aquisição do imóvel, com alienação fiduciária, celebrado pelo mutuário.
Incorreta. O patrimonio de afetacao não e simplesmente insito ao contrato de aquisição com alienação fiduciaria do mutuário; depende da constituição registral prevista em lei.
Gabarito: B
A Lei 11.977/2009 autoriza a União a participar do FGHab, que pode assumir o saldo devedor do financiamento imobiliario em caso de morte ou invalidez permanente e despesas de recuperacao por danos fisicos ao imóvel. Para essa cobertura, a lei faculta a constituição de patrimonio de afetacao separado do restante do patrimonio do Fundo. Essa constituição e feita por registro em cartorio de Registro de Titulos e Documentos.