Joana, proprietária de uma extensa área rural, almejava obter a inscrição, aprovação e registro de um projeto de colonização particular junto aos órgãos federais competentes. Tinha dúvidas, no entanto, em relação à funcionalidade do denominado Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Ao consultar um advogado, foi corretamente informado a Joana que o CCIR:
- A)não é exigido na situação descrita, apenas para a aprovação de projetos de loteamento;
Incorreta. O CCIR não se limita a projetos de loteamento; também e exigido em outras situacoes envolvendo imóvel rural, inclusive projeto de colonizacao particular.
- B)deve ser previamente averbado no Registro de Imóveis, de modo a produzir efeitos, sendo obrigatória a sua apresentação na situação descrita;
Incorreta. A exigencia central não e previa averbacao do CCIR no Registro de Imóveis como condição de eficacia.
- C)deve ser apresentado na situação descrita, acompanhado da prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvadas as exceções legais;
Correta. Na situação descrita, o CCIR deve ser apresentado com prova de quitacao do ITR dos ultimos cinco exercicios, ressalvadas as exceções legais.
- D)exige a comprovação de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvadas as situações de imunidade ou isenção, devendo ser averbado no Registro de Imóveis;
Incorreta. Embora mencione o ITR, erra ao acrescentar a necessidade de averbacao do CCIR no Registro de Imóveis como requisito da resposta.
- E)é obtido com o preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação, sendo expedido pelo órgão federal competente e adquirindo eficácia com o registro no Registro de Títulos e Documentos, só devendo ser apresentado caso seja almejada a obtenção de financiamento.
Incorreta. O CCIR não adquire eficacia por registro no RTD nem e exigido apenas para obtencao de financiamento.
Gabarito: C
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural e documento cadastral essencial para varios atos envolvendo imóveis rurais. Em situacoes como inscricao, aprovacao e registro de projeto de colonizacao particular perante os órgãos federais competentes, sua apresentacao e exigida pela legislacao agraria. A apresentacao deve vir acompanhada da prova de quitacao do ITR dos ultimos cinco exercicios, observadas as exceções legais.