Joana compareceu a certa repartição municipal e solicitou a sua inscrição em programa direcionado à implementação de determinado direito social. Em razão da preocupação com possíveis fraudes no cadastro dos beneficiários do programa, havia grande cuidado com a sua identificação, sendo exigida a apresentação de cópia do documento pessoal do beneficiário. Como Joana dispunha da cópia de sua identidade, apresentou-a ao servidor municipal encarregado do programa. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 13.726/2018, o servidor municipal pode:
- A)exigir que a cópia seja autenticada em cartório;
Incorreta. A lei dispensa a exigencia de autenticacao cartorial de copia perante o poder público quando o servidor pode conferir com o original.
- B)presumir ser autêntica a cópia apresentada por Joana;
Incorreta. A copia não e simplesmente presumida autentica; a lei permite que o servidor a autentique mediante comparacao com o documento original.
- C)considerar autêntica a cópia, desde que Joana firme declaração nesse sentido;
Incorreta. A declaração da interessada não substitui, nessa hipótese, o procedimento previsto de conferencia da copia com o original.
- D)pedir o documento original, de modo que possa, a partir da comparação com a cópia, autenticá-la;
Correta. O servidor pode pedir o documento original para comparar com a copia e autenticá-la administrativamente.
- E)exigir que a cópia seja autenticada em cartório e que Joana firme declaração quanto à regularidade da sua identidade.
Incorreta. A alternativa recria exigencias burocraticas que a Lei 13.726/2018 pretende afastar, como autenticacao cartorial previa.
Gabarito: D
A Lei 13.726/2018 racionaliza atos administrativos e dispensa exigencias cartoriais desnecessarias perante órgãos públicos. Para autenticacao de copia, o agente administrativo pode solicitar o documento original e, mediante comparacao com a copia, atestar a autenticidade. Assim, a administração não deve exigir previamente copia autenticada em cartorio quando pode realizar a conferencia diretamente.