Maria e João, que residiam nos Municípios X e Y, decidiram contrair núpcias. Por tal razão, Maria compareceu perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) da circunscrição territorial em que residia e requereu a expedição de certidão de que ela e João se encontram habilitados para se casar. Após constatar que a documentação apresentada estava em ordem, o oficial esclareceu corretamente a Maria que:
- A)para a conclusão do processo de habilitação na circunscrição territorial em que Maria reside, devem ser publicados os proclamas e registrado o edital na circunscrição de residência de João;
Incorreta. Não se exige, para concluir a habilitacao, publicacao e registro de edital na circunscricao de residencia do outro nubente nos termos indicados.
- B)após a publicização dos proclamas de casamento, o Ministério Público terá vista dos autos e, se houver apresentação de impedimento, o juiz decidirá, sendo o certificado de habilitação concedido ao final;
Incorreta. A vista obrigatoria posterior ao Ministério Público, na forma descrita, não corresponde ao fluxo atual como regra geral para emissao do certificado.
- C)caso o casamento ocorra na circunscrição territorial em que João reside, o oficial do registro comunicará ao da habilitação esse fato, com aviso de recebimento, acompanhado dos documentos impressos, autenticados, para fins de anotação;
Incorreta. A comunicação entre serventias não e feita com documentos impressos autenticados nos termos da alternativa.
- D)após ser dada publicidade à habilitação e na ausência de impedimento ou arguição de causa suspensiva, será extraído certificado de habilitação, de modo que Maria e João poderão contrair núpcias perante qualquer serventia do RCPN;
Correta. Dada publicidade a habilitacao e ausentes impedimento ou causa suspensiva, extrai-se certificado, permitindo o casamento perante qualquer serventia do RCPN.
- E)o processo de habilitação deve ser igualmente instaurado na circunscrição territorial em que João reside, sendo prevento, para conhecer de eventual apresentação de impedimentos, ouvido o Ministério Público, o juízo da circunscrição territorial de Maria.
Incorreta. Não há necessidade de processo de habilitacao igualmente instaurado na circunscricao de Joao nem essa prevencao judicial ampla.
Gabarito: D
Na habilitacao para casamento, o Registro Civil das Pessoas Naturais verifica documentos, da publicidade ao procedimento e aguarda eventual impedimento ou causa suspensiva. Ausentes obices, e extraido o certificado de habilitacao. A legislacao atual flexibiliza a celebracao: uma vez habilitados, os nubentes podem casar perante qualquer serventia do RCPN, sem necessidade de instaurar novo processo de habilitacao na residencia do outro nubente.