Ana, muito consternada, compareceu perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e informou que o seu irmão, Antônio, acabara de falecer naquela circunscrição, embora tivesse residência na circunscrição de outro RCPN. Por tal razão, era necessária a “certidão de óbito” para realizar o sepultamento, tendo ressaltado que não havia médico no local, para atestar o óbito. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, o oficial informou corretamente a Ana que o assento de óbito de Antônio, nas circunstâncias indicadas:
- A)pode ser realizado após processo de justificação do óbito, junto ao juízo com competência sobre o RCPN procurado por Ana;
Incorreta. Nas circunstâncias descritas, não se exige processo de justificacao judicial previo para o assento de obito.
- B)pode ser realizado pelo oficial procurado por Ana, em vista das informações de suas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte;
Correta. O oficial do RCPN procurado, situado na circunscricao do falecimento, pode lavrar o assento com base nas informacoes de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte.
- C)pode ser realizado pelo oficial do RCPN do lugar do falecimento ou do lugar de residência de Antônio, devendo o oficial verificar o cadáver, certificando suas constatações;
Incorreta. A lei não coloca sobre o oficial o dever de verificar pessoalmente o cadaver e certificar suas constatacoes.
- D)deve ser realizado junto ao oficial do RCPN da circunscrição de sua residência, devendo ser solicitado ao serviço público de saúde que disponibilize profissional que possa atestar o óbito;
Incorreta. O assento não precisa ser feito no RCPN da residencia do falecido, e a falta de medico local e suprida pelas declarações qualificadas previstas em lei.
- E)pode ser realizado pelo oficial do RCPN do lugar do falecimento ou do lugar de residência de Antônio, devendo ser solicitado ao serviço público de saúde que disponibilize profissional que possa atestar o óbito.
Incorreta. A lei não exige solicitar ao serviço público de saúde que disponibilize profissional para atestar o obito nessa hipótese.
Gabarito: B
O assento de obito e, em regra, lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar do falecimento. Quando não houver medico no local para atestar a morte, a Lei de Registros Públicos admite o registro com base em informacoes prestadas por duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado o obito. Essa solução permite a lavratura do assento e a expedicao da certidao necessária ao sepultamento sem depender de previa justificacao judicial.