Pedro, que atua no âmbito do Registro de Títulos e Documentos (RTD) da circunscrição territorial X, foi orientado, por um colega, a proceder à matrícula de determinado bem móvel que figurava no Livro B. Ao analisar a Lei nº 6.015/1973, Pedro concluiu, corretamente, que:
- A)o oficial tem a faculdade de efetuar o registro por meio de microfilmagem, sendo o microfilme considerado parte integrante do respectivo livro;
Incorreta. A microfilmagem pode ser admitida em certos contextos, mas não responde ao ponto da matricula de bem movel constante do Livro B.
- B)a matrícula deve ser promovida no Livro D, afeto aos bens móveis e semoventes, o que pressupõe que o interessado solicite o seu registro de maneira apartada;
Incorreta. O Livro D não e apresentado pela lei como livro de bens moveis e semoventes nos termos da alternativa.
- C)a referida matrícula deveria ser realizada no indicador real, a exemplo do que se verifica em relação à generalidade dos bens móveis que figurem nos demais livros;
Correta. A matricula do bem movel deve ser feita no indicador real, como ocorre com bens moveis que figurem nos registros pertinentes.
- D)o referido bem móvel, em verdade, deve ser averbado à margem do negócio jurídico trasladado no Livro B, o mesmo ocorrendo com os ônus incidentes sobre ele;
Incorreta. A solução não e mera averbacao a margem do negócio jurídico no Livro B, mas matricula no indicador real.
- E)a solicitação era descabida, pois o RTD somente deve promover o registro de negócios jurídicos subjacentes aos bens móveis, não o registro dos bens móveis.
Incorreta. A solicitacao não e descabida; a lei admite técnica de matricula/indicacao real de bens moveis no RTD.
Gabarito: C
No Registro de Titulos e Documentos, a Lei 6.015/1973 organiza a escrituracao em livros próprios e indices. Quando bens moveis aparecem nos registros dos livros de transcricao ou inscricao, a técnica registral admite sua matricula no indicador real, permitindo localizacao objetiva pelo bem. Essa matricula não transforma o RTD em registro universal de propriedade mobiliaria, mas serve a organização e publicidade dos bens moveis vinculados aos documentos registrados.