A Lei nº 13.775/2018, ao disciplinar a duplicata escritural e dar outras providências, acrescentou dispositivo na Lei de Protestos (Lei nº 9.492/1997) para determinar que os tabeliães de protesto mantenham, em âmbito nacional, uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados que prestará o serviço de:
- A)anuência eletrônica para a sustação ou o cancelamento de protestos;
Incorreta. A lei fala em anuencia eletronica para o cancelamento de protestos, não para sustacao ou cancelamento indistintamente.
- B)confirmação da autenticidade dos instrumentos de protesto em meio eletrônico ou cartular;
Incorreta. A confirmacao prevista e da autenticidade dos instrumentos de protesto em meio eletronico; a alternativa amplia indevidamente para instrumentos cartulares.
- C)recepção e distribuição de títulos e documentos de dívida para protesto, cartulares ou escriturais;
Incorreta. A recepcao e distribuicao pela central refere-se aos titulos e documentos de dívida para protesto desde que escriturais, não cartulares ou escriturais em geral.
- D)escrituração e emissão de duplicata sob a forma escritural, observados os requisitos essenciais da duplicata cartular, exceto quanto ao requisito de autorização prévia para o exercício da atividade de escrituração;
Incorreta. A escrituracao e emissao de duplicata escritural deve observar a legislacao especifica, inclusive a autorizacao previa do órgão supervisor; a alternativa exclui esse requisito.
- E)consulta gratuita quanto a devedores inadimplentes e aos protestos realizados, aos dados desses protestos e dos tabelionatos aos quais foram distribuídos, ainda que os respectivos títulos e documentos de dívida não sejam escriturais.
Correta. O art. 41-A, III, da Lei 9.492/1997 preve consulta gratuita sobre devedores inadimplentes, protestos realizados, dados desses protestos e tabelionatos aos quais foram distribuidos, ainda que os titulos não sejam escriturais.
Gabarito: E
A Lei 13.775/2018 incluiu o art. 41-A na Lei 9.492/1997, criando uma central nacional de serviços eletronicos compartilhados dos tabeliaes de protesto. Entre os serviços minimos da central estão: escrituracao e emissao de duplicata escritural conforme regulacao, recepcao e distribuicao de titulos escriturais para protesto, consulta gratuita sobre devedores inadimplentes e protestos, confirmacao da autenticidade de instrumentos em meio eletronico e anuencia eletronica para cancelamento de protestos.