O oficial do Registro de Títulos e Documentos da circunscrição territorial X recebeu para registro determinado contrato. Ao analisá-lo, promoveu o cotejo das assinaturas dos pactuantes com aquelas constantes dos documentos de identidade, ocasião em que percebeu a existência de consideráveis divergências em relação à assinatura de um dos pactuantes. Por tal razão, o oficial suspeitou de uma falsificação. Em situações dessa natureza, é correto afirmar, consoante a Lei nº 6.015/1973, que:
- A)o oficial deve submeter a dúvida ao juiz competente, que decidirá sobre a realização, ou não, do registro;
Incorreta. A suspeita não leva obrigatoriamente a imediata suscitação de duvida ao juiz competente.
- B)após as providências preliminares, caso o apresentante insista no registro, é possível que o oficial o realize com essa nota;
Correta. Realizadas as providencias preliminares, se o apresentante insistir, o oficial pode realizar o registro com nota da ocorrencia.
- C)deve ser dada baixa no protocolo do documento, registrando-se o ocorrido em livro próprio, com o correlato encaminhamento ao Ministério Público;
Incorreta. A lei não determina baixa no protocolo com envio automatico ao Ministério Público nessa situação.
- D)é imperativo que o oficial notifique o signatário cuja assinatura está divergente para assistir ao registro, também mencionando as alegações que venha a aduzir;
Incorreta. Não há imposicao de notificacao do signatario divergente para assistir ao registro e apresentar alegacoes como procedimento obrigatorio.
- E)o oficial deve solicitar a presença dos signatários do contrato, de modo que as assinaturas sejam renovadas e, em caso de negativa, submeter a dúvida ao juiz competente.
Incorreta. A exigencia de renovacao das assinaturas e eventual duvida em caso de negativa não corresponde ao procedimento previsto.
Gabarito: B
No Registro de Titulos e Documentos, quando o oficial suspeita de falsificacao ou de divergencia relevante de assinatura, a Lei de Registros Públicos não transforma automaticamente a situação em duvida registral. A disciplina permite providencias preliminares e advertencias sobre a suspeita. Se, depois disso, o apresentante insistir no registro, o ato pode ser praticado com a respectiva nota, preservando a publicidade do ocorrido e a responsabilidade de quem apresentou o documento.