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Direito Notarial e Registral · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

Pedro, Paulo e Antônio, estudiosos do direito atuarial, travaram intenso debate a respeito das distinções conceituais entre ata notarial e escritura pública não declaratória, considerando que esses instrumentos foram previstos em preceitos distintos da Lei nº 8.935/1994. Pedro defendia que ambos os instrumentos, em ultima ratio, expressam declarações de vontade. Paulo, por sua vez, defendia que as testemunhas, apesar de essenciais à validade da ata notarial, podem ser dispensadas, em situações excepcionais, a juízo do tabelião. Por fim, Antônio defendia que o objeto de uma ata notarial não pode ser objeto de uma escritura pública, sendo a recíproca verdadeira. Inês, chamada a opinar sobre esses posicionamentos, observou que:

Gabarito: C

A ata notarial e a escritura pública cumprem funcoes distintas na Lei 8.935/1994. A ata notarial documenta e autentica fatos, circunstâncias ou situacoes que o tabeliao percebe por seus sentidos, conferindo fe pública a essa constatacao. A escritura pública, por sua vez, e instrumento voltado a formalizar atos jurídicos, negócios e declarações juridicamente relevantes. Testemunhas não são requisito essencial da ata notarial. Na leitura da banca, apenas Antonio acertou ao separar os campos de cabimento desses instrumentos.

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