Ana, promitente compradora, tinha feito a integralidade do pagamento dos valores acordados em promessa de compra e venda de determinado imóvel, promessa essa não registrada previamente. Ocorre que João, promitente vendedor, afirmara, perante Ana e outras pessoas, que não iria celebrar o título de transmissão da propriedade, situação que já perdurava por diversos meses. Ao consultar um advogado a respeito das providências passíveis de serem adotadas no plano extrajudicial para resolver a questão, considerando o inadimplemento da obrigação assumida por João, foi corretamente esclarecido a Ana que:
- A)deve ser promovida a notificação extrajudicial do promitente vendedor, por meio do Registro de Títulos e Documentos, para caracterizar a sua mora, de modo a permitir o ingresso com a ação judicial de adjudicação compulsória, de competência do juízo da comarca em que está localizado o imóvel;
Incorreta. A questão trata de providencia extrajudicial no Registro de Imóveis, não de mera notificacao para posterior ação judicial obrigatoria.
- B)é possível a adjudicação compulsória do imóvel, pela serventia extrajudicial competente, caso já tenha sido integralizado o tempo de posse exigido para a aquisição originária da propriedade por meio de usucapião e não seja oposta exceção de falsidade do título;
Incorreta. Adjudicacao compulsoria não se confunde com usucapião nem depende de tempo de posse para aquisição originaria.
- C)é possível a adjudicação compulsória do imóvel, pelo oficial do Registro de Imóveis, sendo imprescindível ata notarial, que deve ser lavrada por tabelião de notas, descrevendo o imóvel, o promitente comprador, a prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento;
Correta. É possível a adjudicacao compulsoria extrajudicial perante o oficial do Registro de Imóveis, instruida com ata notarial que indique imóvel, partes, prova de pagamento e inadimplemento.
- D)é possível a adjudicação compulsória do imóvel, a partir de título formado junto ao tabelião de notas que elaborou a escritura de promessa de compra e venda, no qual a promitente compradora deve comprovar o pagamento e a caracterização do inadimplemento;
Incorreta. O titulo do procedimento não se forma junto ao tabeliao que lavrou promessa; a atuação principal e perante o Registro de Imóveis, com ata notarial como documento instrutor.
- E)somente seria possível requerer a adjudicação compulsória do imóvel, pelo oficial da serventia extrajudicial competente, caso a promessa de compra e venda do imóvel estivesse registrada.
Incorreta. A Lei 6.015/1973 dispensa o previo registro da promessa de compra e venda para a adjudicacao compulsoria extrajudicial.
Gabarito: C
A adjudicacao compulsoria extrajudicial, prevista no art. 216-B da Lei 6.015/1973, permite que o promitente comprador que quitou o preço busque a transferência diretamente perante o Registro de Imóveis. O procedimento independe do previo registro da promessa de compra e venda. Entre os documentos exigidos esta a ata notarial lavrada por tabeliao de notas, com descricao do imóvel, identificacao das partes, prova do pagamento e caracterizacao do inadimplemento do promitente vendedor.