← Questões de Direito Notarial e Registral

Direito Notarial e Registral · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

O Município Alfa, no regular exercício do poder de polícia, multou João em razão da ocupação irregular do espaço público. Esgotado o prazo para a interposição dos recursos administrativos, em razão da ausência de pagamento, o Município inseriu o referido crédito em dívida ativa. O mesmo ocorreu, praticamente na mesma época, com outro valor devido por João, este concernente ao não pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza. Poucos meses depois, foi requerido o protesto das certidões de dívida ativa concernentes aos dois créditos da edilidade. Ao receber as duas certidões de dívida ativa, o tabelião de protestos concluiu, corretamente, que:

Gabarito: B

A Lei 9.492/1997 disciplina o protesto e, com a inclusão do parágrafo único ao art. 1º pela Lei 12.767/2012, deixou claro que as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas podem ser protestadas. Ou seja, a CDA entrou oficialmente no clube dos títulos protestáveis, sem essa novela de achar que só título cambial pode ir ao cartório. O objetivo é ampliar os meios de cobrança e dar mais eficiência à recuperação do crédito público. Por isso, tanto a dívida tributária quanto a não tributária podem ser levadas a protesto, desde que já estejam inscritas em dívida ativa e representadas por CDA. A jurisprudência do STJ consolidou essa possibilidade e afastou a tese de que o protesto seria incompatível com a cobrança judicial por execução fiscal. São meios diferentes e cumuláveis na lógica da cobrança administrativa e extrajudicial. No caso da questão, a multa por ocupação irregular do espaço público gerou crédito não tributário, e o ISS é crédito tributário. Ambos podem ser protestados, porque a lei não faz essa distinção limitadora. O tabelião, portanto, age corretamente ao admitir os dois títulos. Em resumo: se há CDA regularmente emitida, a regra legal autoriza o protesto, e o tipo do crédito não impede isso. A FGV gosta muito de testar exatamente essa armadilha: tentar fazer você achar que dívida tributária fica fora do protesto porque já pode ser cobrada por execução fiscal.

Continue treinando

Questões relacionadas