Amaro conseguiu reconhecer, judicialmente, a usucapião de uma pequena área, localizada dentro de um enorme terreno abandonado. A área usucapida é menor do que o módulo urbano disposto em lei local. À luz da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), o procedimento correto a ser adotado é:
- A)averbar a usucapião na matrícula originária do terreno abandonado, individualizando a parte usucapida com base em planta e memorial utilizados na instrução do procedimento administrativo ou judicial que ensejou a aquisição, sem abertura de nova matrícula;
Incorreta. A usucapião da parte destacada exige abertura de matricula própria para a área adquirida, não mera averbacao sem nova matricula.
- B)abrir nova matrícula para a área usucapida, ainda que seja inferior ao módulo urbano, e averbar, na matrícula originária do terreno, o desfalque, dispensada a retificação da planta e do memorial descritivo da área remanescente;
Correta. Deve-se abrir nova matricula para a área usucapida, mesmo abaixo do modulo urbano, e averbar o desfalque na matricula originaria, dispensada a retificacao do remanescente.
- C)desmembrar o terreno abandonado para que passem a existir duas matrículas, com as áreas correspondentes, com base em planta e memorial utilizados na instrução do procedimento administrativo ou judicial que ensejou a aquisição;
Incorreta. A providencia não e um desmembramento ordinario fundado apenas em planta e memorial, mas registro da aquisição originaria por usucapião com abertura de nova matricula.
- D)desmembrar o terreno abandonado para que passem a existir duas matrículas, garantindo que cada qual tenha, pelo menos, a área do módulo urbano;
Incorreta. A área inferior ao modulo urbano não impede o registro da usucapião nem exige que cada área resultante atinja o modulo mínimo.
- E)diante da usucapião de área menor do que o módulo urbano, não é possível o registro imobiliário, valendo a sentença como título da propriedade.
Incorreta. A sentença de usucapião e titulo para registro; não substitui indefinidamente o ingresso registral da propriedade.
Gabarito: B
Reconhecida a usucapião de parte de imóvel matriculado, o registro deve individualizar a área adquirida. A Lei de Registros Públicos admite a abertura de nova matricula para a área usucapida ainda que ela seja inferior ao modulo urbano, com averbacao do desfalque na matricula originaria, sem exigir retificacao previa da planta e do memorial da área remanescente.